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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40716 de 09 de Maio de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40716 /2020