Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40645 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura administrativa das Unidades de que trata este Decreto, passa a ser a constante no Anexo III.