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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40645 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

A estrutura administrativa das Unidades de que trata este Decreto, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 40645 /2020