Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40645 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo-se os atuais ocupantes:
I
A Diretoria de Comunicação Administrativa e de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Comunicação Administrativa;
II
A Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Comunicação Administrativa e de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Gestão da Documentação.
III
A Gerência Sociopsicopedagógica Masculina, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, passa a denominar-se Gerência Sociopsicopedagógica.
IV
A Gerência de Segurança Masculina, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, passa a denominar-se Gerência de Segurança.