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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40645 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo-se os atuais ocupantes:

I

A Diretoria de Comunicação Administrativa e de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Comunicação Administrativa;

II

A Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Comunicação Administrativa e de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Gestão da Documentação.

III

A Gerência Sociopsicopedagógica Masculina, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, passa a denominar-se Gerência Sociopsicopedagógica.

IV

A Gerência de Segurança Masculina, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, passa a denominar-se Gerência de Segurança.

Art. 4º, IV do Decreto do Distrito Federal 40645 /2020