Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40645 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescido das respectivas unidades administrativas.