JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40645 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescido das respectivas unidades administrativas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40645 /2020