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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40645 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40645 /2020