Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40583 de 01 de Abril de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Art. 5º
Fica autorizado o funcionamento de atividades industriais.
Parágrafo único
No âmbito da construção civil, fica autorizada toda a cadeia de produção, desde a industrialização até a comercialização.