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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40583 de 01 de Abril de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

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Art. 5º

Fica autorizado o funcionamento de atividades industriais.

Parágrafo único

No âmbito da construção civil, fica autorizada toda a cadeia de produção, desde a industrialização até a comercialização.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 40583 /2020