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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40583 de 01 de Abril de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

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Art. 11

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado nos arts. 2º e 3º.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 40583 /2020