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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40583 de 01 de Abril de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

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Art. 1º

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40583 /2020