Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Devem ser reservados 10% da área de cada cemitério destinada a sepultamentos de pessoas economicamente carentes e indigentes, observado o disposto no caput dos arts. 25, 49 e 51 deste regulamento.
Art. 9º
Devem ser reservadas áreas suficientes de cada cemitério destinadas a sepultamentos de pessoas economicamente carentes e indigentes, observado o disposto no caput dos arts. 25 e 51 deste regulamento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)
Parágrafo único
Os funerais realizados em caráter social poderão, desde que com autorização dos familiares, responsáveis, ou das autoridades competentes, no caso de indigentes, respeitados os requisitos estabelecidos na legislação e neste Decreto, ser destinados à cremação. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)