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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 8º

É proibido, dentro das quadras dos cemitérios, o trabalho de preparo de pedras ou materiais destinados à construção de lápides ou jazigos.

Parágrafo único

Os materiais remanescentes de obras devem ser imediatamente removidos pelos responsáveis, e recomposto o gramado sobre as áreas de utilização para sepulturas ou túmulos.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020