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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 7º

Os executores de obras nos cemitérios serão responsabilizados pelos eventuais danos que causarem aos jazigos, às lápides, às áreas comuns ou aos arruamentos.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020