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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 5º

Os projetos para a construção de jazigos em cemitérios devem obedecer às normas técnicas de edificação e, em caso de concessão, devem ser previamente aprovados pelo órgão concedente.

§ 1º

Cada jazigo deve ter o número de gavetas previsto no respectivo projeto, não podendo sua construção prejudicar interesse de terceiros, nem alterar o padrão da superfície.

§ 2º

Para os cemitérios, a serem construídos após a vigência deste regulamento, as dimensões dos jazigos, sistema construtivo e colocação de lápides indicadoras obedecerão ao que for disposto nos respectivos editais.

§ 3º

Para os cemitérios já existentes, devem ser observadas técnicas de modernização, de acordo com as adotadas em necrópoles-jardins.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020