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Artigo 46, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 46

Será aplicada a pena de suspensão da concessão, de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, pelo titular do órgão concedente, à Concessionária que:

I

deixar de afixar a tabela de preços dos serviços em local acessível aos usuários e visível, no mínimo, a dois metros de distância;

II

deixar de apresentar à fiscalização, quando solicitado, os livros e documentos referentes à prestação dos serviços objeto da concessão.

II

deixar de apresentar ou disponibilizar acesso à fiscalização, quando solicitado, os livros, documentos e/ou arquivos digitais referentes à prestação dos serviços objeto da concessão. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

Art. 46, II do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020