Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A reincidência ou o não atendimento da regularização determinada, no prazo e na forma estabelecidos, implica a aplicação de multa, no valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único
Serão estabelecidos pelo órgão concedente os parâmetros para o cálculo dos valores das multas, de acordo com a gravidade das infrações e em proporção com o valor do contrato. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 749 de 08/08/2023)