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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 45

A reincidência ou o não atendimento da regularização determinada, no prazo e na forma estabelecidos, implica a aplicação de multa, no valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Parágrafo único

Serão estabelecidos pelo órgão concedente os parâmetros para o cálculo dos valores das multas, de acordo com a gravidade das infrações e em proporção com o valor do contrato. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 749 de 08/08/2023)

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020