Artigo 43, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A inobservância das disposições contidas neste Decreto sujeita a concessionária às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:
I
advertência;
II
multa;
III
suspensão da concessão;
IV
declaração de caducidade da concessão.
Parágrafo único
A concessionária responde subsidiariamente pelas infrações cometidas por seus empregados ou prepostos.