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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 43

A inobservância das disposições contidas neste Decreto sujeita a concessionária às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I

advertência;

II

multa;

III

suspensão da concessão;

IV

declaração de caducidade da concessão.

Parágrafo único

A concessionária responde subsidiariamente pelas infrações cometidas por seus empregados ou prepostos.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020