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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 41

Nos locais de atendimento ao público, é obrigatória a fixação e manutenção da tabela de preços dos serviços de cemitério, com fácil acesso e legíveis a uma distância mínima de 2 metros, com todos os caracteres do mesmo tamanho e fonte.

Parágrafo único

As notas fiscais expedidas devem discriminar os serviços prestados, o respectivo valor, o nome e o responsável pelo sepultamento, com o respectivo endereço.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020