Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As concessionárias devem exercer rigoroso controle de seus empregados, com relação ao comportamento moral e o respeito devido ao público e aos mortos.
Parágrafo único
Quando em serviço, os empregados das concessionárias devem usar crachás de identificação.