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Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 40

As concessionárias devem exercer rigoroso controle de seus empregados, com relação ao comportamento moral e o respeito devido ao público e aos mortos.

Parágrafo único

Quando em serviço, os empregados das concessionárias devem usar crachás de identificação.

Art. 40, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020