Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As licitantes deverão apresentar declaração de que seus titulares, sócios ou acionistas não fazem parte de outra entidade ou empresa licitante ou detentora de permissão para execução e exploração de mesmo serviço no Distrito Federal.
Art. 38
As licitantes deverão apresentar declaração de que seus titulares, sócios ou acionistas não fazem parte de outra entidade ou empresa licitante ou detentora de concessão para execução e exploração de mesmo serviço no Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)