Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A caducidade da concessão poderá ser declarada a qualquer tempo, em caso de transgressão de disposições deste regulamento, observados os direitos ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, com todos os recursos a eles inerentes.
§ 1º
O desempenho da concessionária será aferido mediante a avaliação de sua regularidade, através da fiscalização do órgão competente, relativamente à prestação dos serviços, ao atendimento ao público e à observância a normas e notificações do Poder Público.
§ 2º
As reclamações do público, com representação por escrito, relativas à qualidade dos serviços ou à inobservância dos preços fixados, serão encaminhadas ao órgão concedente para a devida apuração e para adoção das demais providências legais cabíveis.
§ 3º
Os parâmetros para a verificação do serviço adequado serão fixados por meio de ato do titular do órgão responsável pela concessão, além dos estabelecidos nos contratos firmados.