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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 33

Os restos de coroas de flores e outros materiais orgânicos usados nos funerais devem ser retirados das sepulturas e túmulos, a partir de três dias a contar da data do sepultamento.

Art. 33

Os restos de coroas de flores e outros materiais orgânicos usados nos funerais ou depositados nas sepulturas e túmulos serão retirados tão logo apresentem mau estado de conservação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020