Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os dados estatísticos digitalizados relativos a inumações, cremações, concessões de sepulturas oneradas ou gratuitas e transferências de restos mortais para ossário ou cinzário devem ser encaminhados mensalmente ao órgão responsável pela manutenção das necrópoles, ou, no caso de outorga de concessão, ao órgão competente para fiscalização da execução do contrato respectivo.
Art. 30
Os dados estatísticos digitalizados relativos a inumações, cremações, incinerações, concessões de sepulturas oneradas ou gratuitas e transferências de restos mortais para ossário ou cinzário devem ser encaminhados mensalmente ao órgão responsável pela manutenção das necrópoles, ou, no caso de outorga de concessão, ao órgão competente para fiscalização da execução do contrato respectivo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)