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Artigo 29, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 29

Cada cemitério deve dispor de equipamentos informatizados onde serão tratados os dados referentes a:

I

registros de sepultamento;

II

registros de títulos de perpetuidade e de outorga de sepulturas de uso temporário;

III

registros de exumações;

IV

registros de ressepultamentos;

V

arquivos digitalizados de atestados de óbito e guias de sepultamento.

VI

registros de cremações; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

VII

registros de incinerações; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

VIII

registros das vedações quanto a exumação e inumação de indígenas, informadas pelos familiares ou responsáveis. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

Art. 29, VII do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020