Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Cada cemitério deve dispor de equipamentos informatizados onde serão tratados os dados referentes a:
I
registros de sepultamento;
II
registros de títulos de perpetuidade e de outorga de sepulturas de uso temporário;
III
registros de exumações;
IV
registros de ressepultamentos;
V
arquivos digitalizados de atestados de óbito e guias de sepultamento.
VI
registros de cremações; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)
VII
registros de incinerações; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)
VIII
registros das vedações quanto a exumação e inumação de indígenas, informadas pelos familiares ou responsáveis. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)