Artigo 28, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Às sepulturas temporárias podem ser concedidos títulos de perpetuidade, mediante solicitação, desde que efetuado o pagamento da taxa ou da tarifa respectiva e daquelas porventura em atraso. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)
Parágrafo único
Será permitida concessão antecipada de jazigo perpétuo e de título de perpetuidade.
§ 1º
São partes legítimas para solicitar a concessão de título de perpetuidade a sepulturas temporárias o firmatário do respectivo contrato de arrendamento ou seus herdeiros. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)
§ 2º
Havendo mais de um herdeiro do arrendatário, a concessão de título de perpetuidade ou sua transferência só poderá ser efetuada mediante a aquiescência de todos, por meio de declaração de próprio punho. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)
§ 3º
Será permitida a concessão antecipada de jazigo perpétuo e de título de perpetuidade. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)
§ 4º
A transferência de titularidade de jazigo decorrente de herança, legado ou determinação judicial será procedida sem qualquer ônus. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)