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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 28

Às sepulturas temporárias podem ser concedidos títulos de perpetuidade, mediante solicitação, desde que efetuado o pagamento das taxas devidas.

Art. 28

Às sepulturas temporárias podem ser concedidos títulos de perpetuidade, mediante solicitação, desde que efetuado o pagamento da taxa ou da tarifa respectiva e daquelas porventura em atraso. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

Parágrafo único

Será permitida concessão antecipada de jazigo perpétuo e de título de perpetuidade.

§ 1º

São partes legítimas para solicitar a concessão de título de perpetuidade a sepulturas temporárias o firmatário do respectivo contrato de arrendamento ou seus herdeiros. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

§ 2º

Havendo mais de um herdeiro do arrendatário, a concessão de título de perpetuidade ou sua transferência só poderá ser efetuada mediante a aquiescência de todos, por meio de declaração de próprio punho. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

§ 3º

Será permitida a concessão antecipada de jazigo perpétuo e de título de perpetuidade. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

§ 4º

A transferência de titularidade de jazigo decorrente de herança, legado ou determinação judicial será procedida sem qualquer ônus. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020