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Artigo 27-b do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 27-b

A incineração dos restos mortais recolhidos aos ossuários coletivos somente se dará mediante autorização expressa ou tácita da família do falecido. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

Parágrafo único

Considera-se autorização tácita prevista no caput deste artigo o não atendimento, pelos familiares ou pelo terceiro responsável pelo sepultamento, à convocação feita nos moldes do § 2º do art. 25 e § 1º do art. 27 deste Decreto, para requerer o novo sepultamento ou traslado dos restos mortais. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)

Art. 27-b do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020