Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os túmulos já existentes e anteriores à data da vigência deste regulamento, nos padrões anteriormente aprovados, detentores de título de perpetuidade, devem continuar a ser utilizados para novas inumações, observado o prazo mínimo de três anos entre um e outro sepultamento.
Art. 26
Os túmulos já existentes e anteriores à data da vigência deste regulamento, nos padrões anteriormente aprovados, detentores de título de perpetuidade, devem continuar a ser utilizados para novas inumações, observado o prazo mínimo de três anos entre um e outro sepultamento, no mesmo compartimento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)