Artigo 25-b, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25-b
São vedadas a exumação de restos mortais de indígenas e a inumação de membros de diferentes etnias numa mesma cova, caso as respectivas cultura e tradição as desaprovem, bastando, para comprovação, simples declaração de próprio punho do familiar ou terceiro responsável pelo sepultamento. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)
Parágrafo único
A administração dos cemitérios fará constar nos registros próprios de cada sepultado a vedação de que trata o caput deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)