Artigo 23-d do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23-d
A suspensão dos serviços de cremação para manutenção corretiva do forno crematório deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, com a estimativa do prazo para o retomada das cremações. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)
Parágrafo único
Caso a interrupção seja superior a 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser apresentado laudo técnico firmado por profissional habilitado ao órgão fiscalizador. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)