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Artigo 23-b, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 23-b

São serviços de crematório de fornecimento opcional, com preço a ser combinado com o consumidor: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)

I

venda e/ou intermediação de serviços de disposição final das cinzas; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)

II

comercialização e operação com planos e/ou pacotes que englobem um número de serviços prestados pela concessionária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)

III

locação de urnas funerárias quando voltada aos procedimentos preparatórios à cremação de cadáver humano; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)

IV

demais serviços correlatos, desde que previamente autorizados pelo poder público. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)

Art. 23-b, IV do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020