Artigo 23-b do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23-b
São serviços de crematório de fornecimento opcional, com preço a ser combinado com o consumidor: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)
I
venda e/ou intermediação de serviços de disposição final das cinzas; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)
II
comercialização e operação com planos e/ou pacotes que englobem um número de serviços prestados pela concessionária; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)
III
locação de urnas funerárias quando voltada aos procedimentos preparatórios à cremação de cadáver humano; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)
IV
demais serviços correlatos, desde que previamente autorizados pelo poder público. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)