Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prática de ritos de todos os cultos religiosos é livre, limitada ao interior das capelas e à beira das sepulturas dos cemitérios dos Distrito Federal, desde que não ofendam a moral pública e as leis do país.
Parágrafo único
A realização de cerimônias religiosas no interior dos cemitérios do Distrito Federal deverá ser previamente acertada com a administração do respectivo cemitério, não podendo prejudicar o funcionamento normal da necrópole. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)