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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020

Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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Art. 12

O cadáver deve ser identificado pelo competente documento expedido pelo Cartório de Registro Civil ou pessoa autorizada pelo órgão responsável pela correição e inspeção dos cartórios.

Parágrafo único

Quando se tratar de cadáver não embalsamado, trazido para o Distrito Federal em urna apropriada, a verificação da identidade em comparação com a que constar dos documentos pode ser dispensada, desde que o corpo venha acompanhado de atestado da autoridade competente do local do falecimento, onde conste a identificação do cadáver e sua causa mortis.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 40569 de 27 de Março de 2020