Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40569 de 27 de Março de 2020
Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal autorizar os sepultamentos nas Áreas Especiais.
Art. 11
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e/ou à administração do cemitério autorizar os sepultamentos nas Áreas Especiais nas hipóteses previstas neste Decreto e por ato fundamentado. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43837 de 13/10/2022)
Parágrafo único
Os sepultamentos nas áreas especiais estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços estabelecidos.
Parágrafo único
Os sepultamentos nas áreas especiais estão sujeitos ao pagamento das taxas ou tarifas estabelecidas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46538 de 21/11/2024)