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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40558 de 24 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF.

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Art. 2º

Os Anexos I, III e VI, do Decreto nº 39.272, de 2018 passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40558 de 24 de Março de 2020