Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 40550 de 23 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
Art. 12
Ficam revogados os Decretos 40.520, de 14 de março de 2020; 40.522, de 15 de março de 2020; 40.529, de 18 de março de 2020; 40.537, de 18 de março de 2020 e 40.539, de 19 de março de 2020.