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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 40550 de 23 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

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Art. 10

A regulamentação e demais disposições necessárias ao fiel cumprimento deste decreto serão disciplinadas em portaria conjunta da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 40550 de 23 de Março de 2020