JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40547 de 20 de Março de 2020

Promove a destinação das instalações e equipamentos do Centro Médico de Polícia Militar do Distrito Federal para o atendimento geral à população durante o período de combate à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), determina a prestação isonômica de serviços médicos na citada unidade, transfere a administração da citada unidade de saúde para a Secretaria de Saúde e requisita os serviços da força de trabalho do IGES e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O funcionamento do hospital para os fins deste Decreto se dará a partir de 6 de abril de 2020.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 40547 de 20 de Março de 2020