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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40547 de 20 de Março de 2020

Promove a destinação das instalações e equipamentos do Centro Médico de Polícia Militar do Distrito Federal para o atendimento geral à população durante o período de combate à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), determina a prestação isonômica de serviços médicos na citada unidade, transfere a administração da citada unidade de saúde para a Secretaria de Saúde e requisita os serviços da força de trabalho do IGES e dá outras providências.

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Art. 5º

Em face da situação de emergência à COVID-19, ficam a Casa Civil, a Secretaria de Estado de Economia, a Consultoria Jurídica do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal responsáveis pela instrução complementar nos autos do processo SEI que deu origem a este Decreto, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 40547 de 20 de Março de 2020