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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40547 de 20 de Março de 2020

Promove a destinação das instalações e equipamentos do Centro Médico de Polícia Militar do Distrito Federal para o atendimento geral à população durante o período de combate à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), determina a prestação isonômica de serviços médicos na citada unidade, transfere a administração da citada unidade de saúde para a Secretaria de Saúde e requisita os serviços da força de trabalho do IGES e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal administrará o Centro Médico da Polícia Militar no período de emergência reconhecido pelo art. 2o do Decreto 40.475, de 2020, devendo disciplinar a escala de serviço dos servidores civis necessária para viabilizar a universalização de atendimento preconizada neste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40547 de 20 de Março de 2020