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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40547 de 20 de Março de 2020

Promove a destinação das instalações e equipamentos do Centro Médico de Polícia Militar do Distrito Federal para o atendimento geral à população durante o período de combate à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), determina a prestação isonômica de serviços médicos na citada unidade, transfere a administração da citada unidade de saúde para a Secretaria de Saúde e requisita os serviços da força de trabalho do IGES e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam destinadas ao atendimento geral de saúde da população do Distrito Federal, durante o período de emergência e de irrupção de pandemia a que se refere o art. 2º do Decreto n. 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, a fim de atender as necessidades coletivas e transitórias, as instalações e equipamentos do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal, situados no Anexo do Quartel-General da PMDF, no Setor Policial Sul.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40547 de 20 de Março de 2020