Artigo 3-a do Decreto do Distrito Federal nº 40509 de 11 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
Art. 3-a
Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40510 de 12/03/2020)