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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 40476 de 02 de Março de 2020

Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 40476 de 02 de Março de 2020