Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40476 de 02 de Março de 2020
Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Coordenação do Observatório da Mulher do Distrito Federal compete:
I
articular com os órgãos e entidades e agendar eventuais reuniões para deliberações de questões relativas ao observatório;
II
receber, reunir e encaminhar os dados oficiais sobre as mulheres, fornecidos pelos órgãos e entidades, ao Comitê Gestor;
III
dar publicidade às informações e resultados decorrentes das pesquisas realizadas no Observatório da Mulher do Distrito Federal.