Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.