Artigo 8-a do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
Aplicam-se as disposições do presente Decreto às despesas de pessoal custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42422 de 23/08/2021)