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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal analisarão, nessa ordem, as demandas.

§ 1º

As unidades mencionadas no caput deste artigo deverão emitir parecer sobre a adequação técnica, orçamentária e financeira ou propor a adoção de ajustes ou de medidas corretivas para o prosseguimento das demandas.

§ 2º

Durante a tramitação da demanda, as unidades centrais de que trata o caput poderão solicitar, a qualquer tempo, informações complementares e esclarecimentos aos órgãos demandantes.